
Sobre a CAC

Especialidade
Acessibilidade













Nossa História
O tema da acessibilidade e da inclusão da pessoa com deficiência constitui uma das pautas primordiais que deve reger os debates no âmbito da sociedade.
Ao promulgar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 2007 (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009),
o Estado brasileiro optou por elevar à égide constitucional a matéria em questão.
Em função da relevância do tema e por considerar dever do Poder Público o provimento dos meios necessários ao pleno exercício da cidadania, a Comissão de Acessibilidade de Curitiba, não poderia deixar de ficar alheia ao tema uma vez que vemos demora na execução das legislações.
Nesse aspecto, pode-se destacar que desde 2016, a LBI não vem sendo cumprida quando verificamos as exigências contidas na legislação pertinente à acessibilidade.
Ainda, em 2004 foi realizada a NBR 9050 com o objetivo de normatizar as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal. Atualmente, esse trabalho encontra-se em fase estacionaria em se tratando de "Rotas Acessíveis".
Nessa esteira e apurando seus foco na matéria, em 2019 a Comissão de Acessibilidade de Curitiba foi instituída por pessoas com deficiência ou que se identificam com elas. Na ocasião, foram firmadas sua estrutura, atribuições, composição e supervisão.
Em mesmo ano foi editado um pedido em defesa da pessoa com deficiência ao Ministério Público, que é um dos defensores legais da pessoa com deficiência sendo a instituição qual tem a responsabilidade de coibir abusos e cobrar a implementação de políticas públicas, contribuindo para que as barreiras para a pessoa com deficiência sejam superadas .
É interessante ressaltar que a Comissão, diferentemente de outras estruturas governamentais, possui vertente independente: .
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orientar e acompanhar as ações das unidades privadas e as das Secretarias de governo voltadas à remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, atitudinais, tecnológicas e de comunicação que dificultem o acesso aos seus serviços, com segurança e autonomia, pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
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propor às unidades competentes a realização de ações de conscientização e capacitação de servidores e colaboradores, para adoção de práticas e tecnologias que garantam atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
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solicitar informações das unidades para subsidiar a atuação da comissão;
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comunicar à unidade competente, para as providencias cabíveis, as situações de descumprimento de normas referentes à promoção da acessibilidade no âmbito das legislações;
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sugerir a emissão ou alteração de normas e orientações de alcance municipal, que disponham parcial ou integralmente acerca de acessibilidade.
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propor a celebração de acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública e, ainda, com entidades civis para promoção de ações em matéria de acessibilidade.
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