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Especialidade

 

Acessibilidade

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Nossa História

O tema da acessibilidade e da inclusão da pessoa com deficiência constitui uma das pautas primordiais que deve reger os debates no âmbito da sociedade.

 Ao promulgar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu

Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 2007 (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009),

o Estado brasileiro optou por elevar à égide constitucional a matéria em questão.

            Em função da relevância do tema e por considerar dever do Poder Público o provimento dos meios necessários ao pleno exercício da cidadania, a Comissão de Acessibilidade de Curitiba, não poderia deixar de ficar alheia ao tema uma vez que vemos demora na execução das legislações.

            Nesse aspecto, pode-se destacar que desde 2016, a LBI não vem sendo cumprida quando verificamos as exigências contidas na legislação pertinente à acessibilidade.

            Ainda, em 2004 foi realizada a NBR 9050 com o objetivo de normatizar as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal. Atualmente, esse trabalho encontra-se em fase estacionaria em  se tratando de "Rotas Acessíveis".

            Nessa esteira e apurando seus foco na matéria, em 2019 a Comissão de Acessibilidade de Curitiba foi instituída por pessoas com deficiência ou que se identificam com elas. Na ocasião, foram firmadas sua estrutura, atribuições, composição e supervisão.

            Em mesmo ano foi editado um pedido em defesa da pessoa com deficiência ao Ministério Público,  que é um dos defensores legais da pessoa com deficiência sendo a instituição qual tem a responsabilidade de coibir abusos e cobrar a implementação de políticas públicas, contribuindo para que as barreiras para a pessoa com deficiência sejam superadas .

            É interessante ressaltar que a Comissão, diferentemente de outras estruturas governamentais, possui vertente independente: .

  • orientar e acompanhar as ações das unidades privadas e as das Secretarias de governo voltadas à remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, atitudinais, tecnológicas e de comunicação que dificultem o acesso aos seus serviços, com segurança e autonomia, pelas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

  • propor às unidades competentes a realização de ações de conscientização e capacitação de servidores e colaboradores, para adoção de práticas e tecnologias que garantam atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

  • solicitar informações das unidades para subsidiar a atuação da comissão;

  • comunicar à unidade competente, para as providencias cabíveis, as situações de descumprimento de normas referentes à promoção da acessibilidade no âmbito das legislações;

  • sugerir a emissão ou alteração de normas e orientações de alcance municipal, que disponham parcial ou integralmente acerca de acessibilidade.​

  • propor a celebração de acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública e, ainda, com entidades civis para promoção de ações em matéria de acessibilidade.

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